GOVERNO ANTECIPA 13º DOS APOSENTADOS EM DUAS PARCELAS; VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

05/05/2021 10:46

 

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar no dia 25 de maio a primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas. O pagamento, que em geral costuma ocorrer em julho, foi antecipado novamente neste ano por conta da pandemia de coronavírus.

As parcelas do 13º serão pagas junto com o benefício de cada mês.

Benefícios até um salário mínimo

Para aqueles que recebem até 1 salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de maio e 8 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador.

Já a segunda parcela será paga entre 24 de junho e 7 de julho. Veja no calendário abaixo:

Pode ser uma imagem de texto que diz "Benefícios até 1 salário mínimo 13° será pago em duas parcelas Final do benefício 1 1a parcela 2 25/5 2a parcela 3 26/5 24/6 4 27/5 25/6 5 28/5 28/6 6 31/5 29/6 7 1/6 30/6 8 2/6 1/7 9 4/6 2/7 7/6 5/7 8/6 Fonte: Ministério da Economia 6/7 7/7"

13º dos aposentados - benefícios até 1 sm — Foto: Economia G1

Benefícios acima de 1 salário mínimo

Segurados com renda mensal acima do salário mínimo terão seus pagamentos creditados entre 1 e 8 de junho, conforme calendário abaixo. A segunda parcela será creditada entre 1º e 7 de julho. Veja no calendário:

Pode ser uma imagem de texto que diz "Benefícios acima de de 1 salário mínimo 13° será pago em duas parcelas Final do benefício 1e6 1a parcela 2e7 1/6 2a parcela 3e8 2/6 1/7 4e9 4/6 2/7 7/6 5e0 5e0 5/7 8/6 Fonte: Ministério da Economia 6/7 7/7"

13º do INSS - benefícios acima de 1 sm — Foto: Economia G1

Quem recebe

Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário, informou o INSS.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao 13º salário.


 

Clique aqui para seguir nossa página no Facebook.

Clique aqui para seguir nossa página no Twitter.

Clique aqui para seguir nossa página no Instagram.

 

Fonte: G1.

Voltar

Pesquisar no site

© 2015 Todos os direitos reservados.